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TEDH, 5.ª Secção, Ugulava c. Geórgia, Queixa n.º 5432/15, Acórdão de 9 de fevereiro de 2022

9 mar 2023

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 5.ª Secção, proferiu no passado dia 9 de fevereiro de 2022 o seu acórdão no caso Ugulava c. Geórgia, relativo a alegada violação do artigo 5.º, nºs 1, 3 e 4, bem como do artigo 18.º, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (direitos à liberdade e segurança de um arguido em processo penal; dever de apresentação imediata a um juiz; direito ao recurso da detenção).

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