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TEDH, Grande Chambre, Ilnseher c. Alemanha, Acórdão de 4 de dezembro de 2018

12 dez 2018

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 4 de dezembro de 2018 o seu acórdão no caso Ilnseher c. Alemanha, relativo aos artigos 5.º, n.º 1, alínea e) (direito à liberdade e à segurança; detenção de pessoa com doença mental), 7.º, n.º 1 (proibição da retroatividade da lei penal), 5.º, n.º 4 (direito a recurso da detenção) e 6.º, n.º 1 (imparcialidade do tribunal) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.    

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