Acordo Relativo à Aplicação Provisória entre Determinados Estados Membros da União Europeia da Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro
Diplomas de aprovação:
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2001; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 54/2001
Publicação:
Diário da República I-A, n.º241, de 17/10/2001
Instrumentos desenvolvidos:
Convenção, elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, de 26 de Julho de 1995
Observações:
O Acordo expira no momento da entrada em vigor da Convenção (artigo 6.º)