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Consulta de tratados internacionais

Acordo respeitante à utilização pela República Francesa de certas facilidades na Região Autónoma dos Açores
Instrumento Bilateral
Local de conclusão: 
Lisboa
Data de Conclusão: 
03/04/1984
Inicío de vigência: 
01/01/1986
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº 21/85

Publicação: 

Diário da República I, nº 215, de 18/09/1985

Instrumentos que o modificam: 

Acordo Relativo à Modificação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa,Respeitante à Utilização pela República Francesa de Certas Facilidades na Região Autónoma dos Açores, de 10 de Setembro de 1993 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº36/95, DR I-A, nº179, de 04/08/1995)

Instrumentos desenvolvidos: 

Acordo Geral entre o Governo Português e o Governo Francês Respeitante à Utilização pela França de Certas Facilidades no Arquipélago dos Açores, de 24 de Fevereiro de 1977 (aprovado pela Resolução do Conselho da Revolução n.º 124/77, de 4 de Junho)

Avisos: 

Aviso nº 291/1985, de 18/12/1985 - torna público ter-se procedido à troca dos instrumentos de ratificação e confirmação do Acordo