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Anexo E.5 da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros
Instrumento Multilateral
Local de conclusão: 
Quioto
Data de Conclusão: 
18/05/1973
Inicío de vigência na ordem internacional: 
05/11/1975
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
26/08/1988
Diplomas de aprovação: 
Aprovado para aceitação pelo Decreto n.º 4/88
Publicação: 
Diário da República I, n.º 80, de 06/04/1988
Declarações e reservas: 
A aceitação do anexo E.5 fica subordinada às reservas formuladas pelas Comunidades Europeias relativamente às normas 14 e 23 e práticas recomendadas 33, 37 e 38
Instrumentos desenvolvidos: 
Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973 (aprovada para adesão pelo Decreto n.º 79/81, de 20 de Junho)
Avisos: 
Aviso de 07/11/1988 - torna público o depósito do instrumento de aceitação do Anexo