Simp

Está aqui

Consulta de tratados internacionais

Anexo F.2 da Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros
Instrumento Multilateral
Local de conclusão: 
Quioto
Data de Conclusão: 
18/05/1973
Inicío de vigência na ordem internacional: 
08/01/1987
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
31/08/1989
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/12/1989
Diplomas de aprovação: 
Aprovado para aceitação pelo Decreto n.º 22/88
Publicação: 
Diário da República I, n.º 201, de 31/08/1988
Declarações e reservas: 
A aceitação do anexo F.2 fica subordinada à seguinte reserva:
Prática recomendada A Comunidade aplica normalmente as disposições desta prática recomendada. Todavia, a autorização apenas será concedida se o recurso ao regime não tiver como consequência evitar os efeitos das regras em matéria de origem e das restrições quantitativas aplicáveis às mercadorias importadas.
Instrumentos desenvolvidos: 
Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973 (aprovada para adesão pelo Decreto n.º 79/81, de 20 de Junho)
Avisos: 
Aviso de 14/11/1989 - torna público o depósito do instrumento de aceitação do Anexo