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Consulta de tratados internacionais

Convenção acerca da instituição de uma fiscalização de segurança em matéria de energia nuclear
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE/OECD)
Temas: Energia
Subtemas: Energia nuclear
Local de conclusão: 
Paris
Data de Conclusão: 
20/12/1957
Inicío de vigência na ordem internacional: 
22/07/1959
Data de assinatura por Portugal: 
20/12/1957
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
26/09/1959
Início de vigência relativamente a Portugal: 
26/09/1959
Diplomas de aprovação: 

Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42 403

Publicação: 

Diário do Governo I, n.º 166, de 22/07/1959

Instrumentos que o desenvolvem: 

Protocolo relativo ao tribunal criado pela Convenção acerca da instituição de uma fiscalização de segurança em matéria de energia nuclear, de 20 de Dezembro de 1957 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42 404, de 22 de Julho de 1959)