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Consulta de tratados internacionais

Convenção Geral sobre Segurança Social entre Portugal e a Espanha
Instrumento Bilateral
Local de conclusão: 
Madrid
Data de Conclusão: 
11/06/1969
Inicío de vigência: 
22/05/1970
Diplomas de aprovação: 

Aprovada pelo Decreto-Lei nº 200/70

Publicação: 

Diário da República I Série, nº 108, de 08/05/1970

Instrumentos modificados: 

A Convenção revoga, de acordo com o artigo 35.º, n.º3, a Convenção entre a Espanha e Portugal de 20 de Janeiro de 1962 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 44 254, de 26 de Março) e o seu Acordo Complementar. Nos termos do n.º 4 do artigo 35.º, mantiveram-se no entanto em vigor os Acordos Administrativos n.º 1 e 2 de aplicação da Convenção (o Acordo Administrativo n.º 1, foi publicado mediante Aviso no DR I, n.º 212, de 09/09/1963)

Instrumentos que o desenvolvem: 

- Acordo Adicional à Convenção Geral sobre Segurança Social entre Portugal e a Espanha, de 22 de Maio de 1970 (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 474/70, de 14 de Outubro
- Acordo Complementar da Convenção Geral sobre Segurança Social entre Portugal e a Espanha, de 7 de Maio de 1973 (aprovado pelo Decreto n.º 330/73, de 3 de Julho)
- Acordo sobre Reembolso de Despesas por Prestações Farmacêuticas, de 11 de Julho de 1984 (publicado mediante Aviso no DR I, n.º 278, de 30/11/1984)

Avisos: 

Aviso de 09/07/1979 - torna público terem sido trocados os instrumentos de ratificação da Convenção