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Consulta de tratados internacionais

Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Marítima Internacional (OMI/IMO)
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
06/03/1948
Inicío de vigência na ordem internacional: 
17/03/1958
Data de assinatura por Portugal: 
06/03/1948
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
17/03/1976
Início de vigência relativamente a Portugal: 
17/03/1976
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para adesão pelo Decreto n.º 117/76

Publicação: 

Diário da República I, n.º 33, de 29/02/1976

Instrumentos que o modificam: 

- Emendas feitas aos artigos 10, 16, 17, 18, 20, 28, 31 e 32 da Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), de 17 de Outubro de 1974 (aprovadas pelo Decreto n.º 31/77, de 9 de Março)
- Emendas de 14 de Novembro de 1975 (aprovadas pelo Decreto n.º 141/79, de 27 de Dezembro)
- Emendas de 17 de Novembro de 1977 (aprovadas pelo Decreto n.º 126/82, de 9 de Novembro)
- Emendas de 7 de Novembro de 1991 (aprovadas pelo Decreto n.º 10/94, de 10 de Março)
- Emendas de 4 de Novembro de 1993 (aprovadas pelo Decreto n.º 31/2001, de 11 de Setembro)

Avisos: 

Aviso de 11/06/1976 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção

Observações: 

Por força das emendas de 1975 e 1977, a Organização mudou o seu nome para Organização Marítima Internacional (IMO).
No Diário da República n.º 76, de 02/04/1986, foi publicada uma versão consolidada da Convenção, com inclusão das emendas adoptadas até aquela data.