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Consulta de tratados internacionais

Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a idade mínima de admissão ao emprego
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Internacional do Trabalho (OIT/ILO)
Temas: Trabalho
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
27/06/1973
Inicío de vigência na ordem internacional: 
19/06/1976
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
20/05/1998
Início de vigência relativamente a Portugal: 
20/05/1999
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/98, de 19/03; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11/98, de 19/03

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 66, de 19/03/1998 (Resolução da Assembleia da República n.º 11/98)

Declarações e reservas: 

Portugal declara que:
a) No seu território, o ensino básico, universal e obrigatório, tem a duração de nove anos e a obrigatoriedade de frequência do ensino básico termina aos 15 anos;
b) A idade mínima geral de admissão ao emprego de trabalhadores abrangidos pelo regime jurídico do contrato individual é de 16 anos e, nas relações de emprego público, é de 18 anos.

Instrumentos modificados: 

Portugal aceitou as obrigações da Convenção para o trabalho marítimo e, nos termos do artigo 10(5), c), da Convenção, a aceitação dessas obrigações implica a denúncia da Convenção n.º 7 sobre a Idade Mínima (Trabalho Marítimo), de 1920.

Avisos: 

Aviso n.º 101/99, de 20/08/1999 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Bibliografia: 

- Breen Creighton, The ILO Convention No 138 And Australian Law And Practice Relating To Child Labour, in Australian Journal of Human Rights, 1996, V.2, No.2

Observações: 

Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 58.ª sessão, em Genebra, a 26/06/1973.