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Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre Assistência em Caso de Acidente Nuclear ou Emergência Radiológica
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA/IAEA)
Temas: Energia
Subtemas: Energia nuclear
Local de conclusão: 
Viena
Data de Conclusão: 
26/09/1986
Inicío de vigência na ordem internacional: 
26/02/1987
Data de assinatura por Portugal: 
26/09/1986
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
23/10/2003
Início de vigência relativamente a Portugal: 
23/11/2003
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 72/2003; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 50/2003

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 211, de 12/09/2003

Declarações e reservas: 

No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulará as seguintes reservas:
a) A República Portuguesa declara que não aplicará o regime de privilégios, imunidades e facilidades constantes no artigo 8.o aos seus nacionais ou residentes permanentes em território português, nos termos do n.o 6 do artigo 8.o; b) A República Portuguesa declara ainda que, nos termos do n.o 9 do artigo 8.o, não se considera vinculada ao disposto no n.o 2 do mesmo artigo quando estiverem em causa actuações que possam ter relevância penal nos termos do direito aplicável no território português; c) A República Portuguesa declara que não aplicará o n.o 2 do artigo 10.o quando em causa estiverem nacionais seus ou residentes permanentes em território português, nos termos do n.o 4 do artigo 10.o; d) A República Portuguesa declara ainda que, ao abrigo do n.o 5 do artigo 10.o, não aplicará o n.o 2 do mesmo artigo nos casos de negligência grosseira por parte dos indivíduos que causaram a morte, ferimentos, perda ou danos.

Avisos: 

Aviso n.º 229/2003, de 29/12/2003 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção