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Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização da Aviação Civil Internacional (OACI/ICAO)
Local de conclusão: 
Pequim
Data de Conclusão: 
10/09/2010
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/07/2018
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
22/04/2021
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/06/2021
Diplomas de aprovação: 

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2021; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2021

Publicação: 

Diário da República I, n.º 30, de 12/02/2021

Instrumentos modificados: 

De acordo com o artigo 24.º, nas relações entre os Estados Partes, a Convenção prevalece sobre os seguintes instrumentos:

Convenção para a Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, concluída em Montreal, em 23 de setembro de 1971 (aprovada pelo Decreto n.º 451/72, de 14 de novembro)

- Protocolo para a Repressão de Atos Ilícitos de Violência nos aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, adotado em Montreal em 24 de fevereiro de 1988 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/98, DR I-A, n.º 137, de 17/06/1998)

Avisos: 

Aviso n.º 28/2021, de 26/05/2021 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção