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Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre a Responsabilidade Civil no Domínio da Energia Nuclear, assinada em Paris em 29 de Julho de 1960 e modificada pelo Protocolo Adicional, assinado em Paris em 28 de Janeiro de 1964
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (OCDE/OECD)
Temas: Energia
Subtemas: Energia nuclear
Local de conclusão: 
Paris
Data de Conclusão: 
29/07/1960
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/04/1968
Data de assinatura por Portugal: 
29/07/1960
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
29/09/1977
Início de vigência relativamente a Portugal: 
29/09/1977
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 33/77

Publicação: 

Diário da República, n.º 59, de 11/03/1977

Instrumentos que o modificam: 

- Convenção de 31 de Janeiro de 1963 Complementar da Convenção de Paris (aprovada para adesão pelo Decreto n.º 24/84, de 11 de Maio);
- Protocolo de 16 de Novembro de 1982 (aprovado pelo Decreto do Governo n.º 69/93, de 24 de Agosto);
- Protocolo para Emendar a Convenção de 12 de Fevereiro de 2004 (aprovado pelo Decreto n.º 17/2011, de 21 de Junho.

Avisos: 

Aviso de 09/11/1977 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção e do Protocolo Adicional

Observações: 

A Convenção tinha sido inicialmente aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 339/72, de 25 de Agosto, o qual foi expressamente revogado pelo Decreto n.º 33/77, de 11 de Março