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Consulta de tratados internacionais

Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
União Europeia (UE/EU)
Data de Conclusão: 
17/12/2019
Diplomas de aprovação: 

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 81/2020; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 51/2020

Publicação: 

Diário da República I, n.º 206, de 22/10/2020

Instrumentos desenvolvidos: 

Acordo de Parceria entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, de 23 de junho de 2000 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 25-A/2002, DR I-A, n.º 80, 3.º Sup., de 05/04/2002)