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Protocolo Adicional ao Acordo entre a República Portuguesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional da Energia Atómica, em aplicação do artigo III, n.os 1 a 4, do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares
Instrumento Multilateral
Local de conclusão: 
Viena
Data de Conclusão: 
22/09/1998
Início de vigência relativamente a Portugal: 
15/06/2001
Diplomas de aprovação: 
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/2001; Ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 25/2001
Publicação: 
Diário da República I-A, n.º 79, de 03/04/2001
Instrumentos desenvolvidos: 
Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares, de 1 de Julho de 1968 (aprovado pelo Decreto n.º 588/76, de 22 de Julho); Acordo entre a República Portuguesa, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Agência Internacional da Energia Atómica, em aplicação do artigo III, n.os 1 e 4, do Tratado de não Proliferação das Armas Nucleares (aprovado pelo Decreto n.º 19/79, de 1 de Março)
Avisos: 
Aviso n.º 82/2001, de 07/08/2001 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo Adicional