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Consulta de tratados internacionais

Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
União Europeia (UE/EU)
Local de conclusão: 
Dublin
Data de Conclusão: 
27/09/1996
Inicío de vigência na ordem internacional: 
17/10/2002
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
15/01/2001
Início de vigência relativamente a Portugal: 
17/10/2002
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2000, de 15/12; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 82/2000, de 15/12

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 288, de 15/12/2000 (Resolução da Assembleia da República n.º 86/2000)

Declarações e reservas: 

Declarações:

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Protocolo, Portugal declara que:

a) Só aplicará a regra de competência da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Protocolo se:

O autor do crime for encontrado em Portugal;

Os factos cometidos forem puníveis também pela legislação do lugar em que tiverem sido praticados, salvo se nesse lugar não se exercer poder punitivo;

Constituírem para além disso crimes que admitem a extradição e esta não possa ser concedida;

b) Não aplicará a regra de competência da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Protocolo se o autor do crime não tiver a nacionalidade portuguesa, embora deva ser considerado funcionário, para efeitos penais, segundo a lei interna portuguesa;

c) Não aplicará as regras de competência das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 6.º do Protocolo.

Avisos: 

Aviso n.º 92/2002, de 13/11/2002 - Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 05/08/2002, que os Estados membros da União Europeia concluíram, a 19/07/2002, as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a adopção do Protocolo; reproduz as reservas e declarações formuladas pelos Estados membros relativamente ao Protocolo