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Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR
Instrumento Multilateral
Local de conclusão: 
Roma
Data de Conclusão: 
05/07/2000
Fim de vigência relativamente a Portugal: 
15/05/2013
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 18/2002; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/2002

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 57, de 08/03/2002

Instrumentos que o desenvolvem: 

- Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, adoptado em Lisboa em 12 de Julho de 2005 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 43/2009, DR I, n.º 116, de 18/06/2009)
- Acordo de Segurança entre a República Francesa, a República Italiana, a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre a Protecção de Informação Classificada da EUROFOR, adoptado em 11 de Outubro de 2007 (aprovado pelo Decreto n.º 4/2009, de 11 de Fevereiro)

Avisos: 

Aviso n.º 28/2013, de 06/02/2013 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de recesso do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da EUROFOR

Observações: 

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 126/2012 (DR I, n.º 188, de 27/09/2012), foi aprovado o recesso, por parte de Portugal, do Tratado sobre o Estatuto Jurídico da Eurofor; o Decreto do Presidente da República n.º 153/2012 ratificou o recesso.
Ao aprovar o recesso, Portugal formulou a seguinte declaração:
"O Protocolo Adicional ao Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR, assinado em Lisboa em 12 de julho de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 43/2009, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 18 de junho de 2009, relativo ao estatuto jurídico da EUROMARFOR, não será afetado por este recesso, mantendo -se o âmbito de aplicação das disposições do Tratado sobre o Estatuto da EUROFOR referidas no seu artigo 2.º".