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Consulta de tratados internacionais

Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
31/01/1967
Inicío de vigência na ordem internacional: 
04/10/1967
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
13/07/1976
Início de vigência relativamente a Portugal: 
13/07/1976
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para adesão pelo Decreto n.º 207/75, de 17/04

Publicação: 

Diário da República I, n.º 90, de 17/04/1975 (Decreto n.º 207/75)

Declarações e reservas: 

No momento da adesão, Portugal proferiu a seguinte Declaração:
1. O Protocolo aplicar-se-á sem quaisquer limitações geográficas;
2. Em todos os casos em que o Protocolo confere aos refugiados o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, esta cláusula não será interpretada de maneira a compreender o regime concedido aos nacionais do Brasil ou aos nacionais de outros países com os quais Portugal possa vir a estabelecer relações de comunidade.

Instrumentos desenvolvidos: 

Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 29/07/1951 (aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 43 201, de 01/10/1960, alterado pelo Decreto-Lei n.º 281/76, de 17/04)

Observações: 

O Conselho Económico e Social das Nações Unidas "tomou nota com aprovação" deste Protocolo na sua resolução 1186 (XLI), de 18/11/1966; a Assembleia Geral "tomou nota" do mesmo na sua resolução 2198 (XXI), de 16/12/1966. Na mesma resolução, a Assembleia Geral solicitou ao Secretário-Geral que transmitisse o texto do Protocolo aos Estados mencionados no artigo 5.º, a fim de lhes permitir aderir a este instrumento.