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Novo Comentário Geral sobre "non refoulement"

2 maio 2018

O Comité contra a Tortura, das Nações Unidas, órgão responsável pelo controlo da aplicação da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, publicou no passado mês de fevereiro um novo Comentário Geral n.º 4, sobre non refoulement.

Neste Comentário Geral n.º 4.º, o Comité interpreta o conteúdo das disposições do artigo 3.º da Convenção (proibição de expulsão, entrega ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando existam motivos sérios para crer que possa ser submetida a tortura) no contexto do artigo 22.º (exame de queixas individuais).

O Comentário Geral n.º 4 substitui o Comentário Geral n.º 1 do Comité contra a Tortura, adotado em 1996.


Autor: Raquel Tavares

Fonte: www.ohchr.org