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TEDH, 1ª secção, Feilazoo c. Malta, Acórdão de 11 de março de 2021

25 mar 2021

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 1.ª  Secção, proferiu no passado dia 11 de março de 2021 a sua decisão no caso Feilazoo c. Malta, pronunciando-se sobre alegadas violações de, nomeadamente, os seguintes artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, em relação a um cidadão imigrante: artigo 3.º (proibição dos tratamentos cruéis, desumanos e degradantes), artigo 5.º, nºs 1 e 4 (direito à liberdade e segurança e direito a recurso em caso de detenção), artigo 6.º, n.º 1 (direito de acesso à justiça) e artigo 13.º (direito a recurso efetivo em caso de violação de direitos humanos).

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