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TEDH, Grande Chambre, Selahattin Demirtas c. Turquia, Acórdão de 22 de dezembro de 2020

12 jan 2021

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), Grande Chambre, proferiu no passado dia 22 de dezembro de 2020 a sua decisão no caso Selahattin Demirtas c. Turquia, relativo alegadas violações dos seguintes artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos: artigo 5.º (direito à liberdade e segurança); artigo 10.º (liberdade de expressão de pessoa com funções políticas); artigo 18.º (limitação da aplicação de restrições aos direitos); e artigo 3.º do Protocolo n.º 1 (direito a eleições livres por sufrágio secreto e direitos de participação política).

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