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Portugal e o Comité CERD

Portugal aprovou a CERD, para adesão, pela Lei n.º 7/82, de 29 de abril e depositou o seu instrumento de adesão junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 24 de agosto de 1982. A Convenção entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 23 de setembro de 1982.

A declaração de reconhecimento da competência do Comité CERD ao abrigo do artigo 14.º foi formulada a 2 de março de 2000. A emenda ao artigo 8.º da Convenção foi aprovada por ratificação pela resolução da Assembleia da República n.º 4/2001, de 27 de janeiro e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 5/2001, da mesma data. O instrumento de ratificação desta emenda foi depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas a 15 de maio de 2015.

Consulte a secção Portugal e as Nações Unidas para obter o texto dos relatórios apresentados pelo Estado português a respeito da aplicação da CERD, observações finais do Comité e documentação conexa, bem como para informação sobre eventuais queixas apresentadas contra Portugal ao abrigo do artigo 14.º.