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Consulta de tratados internacionais

Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Subtemas: Terrorismo
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
27/01/1977
Inicío de vigência na ordem internacional: 
04/08/1978
Data de assinatura por Portugal: 
27/01/1977
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
14/12/1981
Início de vigência relativamente a Portugal: 
15/03/1982
Diplomas de aprovação: 

Aprovada pela Lei n.º 19/81, de 18/08

Publicação: 

Diário da República I, n.º 188, de 18/08/1981 (Lei n.º 19/81)

Declarações e reservas: 

Ao texto da Convenção foi formulada a reserva de que Portugal não aceitará a extradição como Estado requisitado quando as infracções sejam punidas com a pena de morte ou com penas ou medidas de segurança privativas da liberdade com carácter perpétuo no Estado requisitante

Instrumentos que o modificam: 

- A Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (2002/584/JAI), substituiu as disposições da Convenção em matéria de extradição a partir de 01/01/2004.

Protocolo à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 133/2015, DR I, n.º 196, de 07/10/2015)

Avisos: 

Aviso de 12/03/1982 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Bibliografia: 

- R. Koering-Joulin e H. Labayle, Dix ans après ... de la signature (1977) à la ratification (1987) de la Convention européenne pour la répression du terrorisme, in La Semaine Juridique Doctrine, a.62, n.33-37 (14 sept 1988), 3349
- Yves Rodriguez, Le complexe de Procuste ou la convention européenne pour la répression du terrorisme: 27 janvier 1977, in Revue de Science Criminelle et de Droit Pénal Comparé, n.3 (juil-sept 1979), p.471-485

Observações: 

Série de Tratados Europeus n.º 90