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Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Nova Iorque
Data de Conclusão: 
13/02/1946
Inicío de vigência na ordem internacional: 
17/09/1946
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
14/10/1998
Início de vigência relativamente a Portugal: 
14/10/1998
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/98; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 34/98

Publicação: 

Diário da República n.º 175, de 31/07/1998

Declarações e reservas: 

Portugal formulou a seguinte reserva à Convenção: A isenção estabelecida na alínea b) da secção 18 não se aplica aos nacionais portugueses e aos residentes em território português que não adquiriram essa qualidade para o efeito do exercício da actividade.

Através da Resolução da Assembleia da República n.º 3/2018 (DR I, n.º 5, de 08/01/2018) foi aprovada a retirada da reserva formulada à Convenção.
Por notificação do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 15 de fevereiro de 2018, foi comunicado ter a República Portuguesa efetuado, a 15 de fevereiro de 2018, a retirada da reserva à Convenção (Aviso n.º 115/2018, de 02/10/2018).

Avisos: 

Aviso n.º 277/98, de 04/12/1998 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Bibliografia: 

- Maria Aristodemou, Applicability of article VI, section 22, of the convention on the privileges and immunities of the united nations, in International and Comparative Law Quarterly, 1992, V.41, No.3, Jul, p.695-701