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Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre Protecção Física dos Materiais Nucleares
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA/IAEA)
Temas: Energia
Subtemas: Energia nuclear
Local de conclusão: 
Viena
Data de Conclusão: 
26/10/1979
Inicío de vigência na ordem internacional: 
08/02/1987
Data de assinatura por Portugal: 
19/09/1984
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
06/09/1991
Início de vigência relativamente a Portugal: 
06/10/1991
Diplomas de aprovação: 

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90, de 15/03; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90, de 15/03

Publicação: 

Diário da República I, n.º 62, de 15/03/1990 (Resolução da Assembleia da República n.º 7/90)

Declarações e reservas: 

A 18/10/2001, Portugal formulou uma declaração objectando a reserva efectuada pelo Paquistão relativamente ao artigo 2.º, n.º2.

Instrumentos que o modificam: 

Emendas à Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares, de 08/07/2005 (aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 113/2010, DR I, n.º 208, de 26/10/2010)

Avisos: 

Aviso n.º 163/91, de 09/11/1991 - torna público ter Portugal depositado o instrumento de ratificação da Convenção

Observações: 

O Decreto-Lei n.º 375/90, de 27/11, fixa as normas relativas à protecção física dos materiais nucleares