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Consulta de tratados internacionais

Emenda ao artigo I da Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
21/12/2001
Inicío de vigência na ordem internacional: 
18/05/2004
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
22/02/2008
Início de vigência relativamente a Portugal: 
22/08/2008
Diplomas de aprovação: 
Publicação: 

Diário da República I, n.º 208, de 29/10/2007 (Resolução da Assembleia da República n.º 54/2007)

Avisos: 

Aviso n.º 339/2010, de 26/11/2010 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Emenda