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Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Conselho da Europa (CE/EC)
Local de conclusão: 
Estrasburgo
Data de Conclusão: 
18/12/1997
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/06/2000
Data de assinatura por Portugal: 
08/06/2000
Diplomas de aprovação: 

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 284/2021; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 78/2021

Publicação: 

Diário da República I, n.º 217, de 09/11/2021

Declarações e reservas: 

Artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 284/2021:

"Reservas e Declarações

Ao aprovar o presente Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, a República Portuguesa formula as seguintes reservas e declarações:

a) Permanecem válidas as declarações apresentadas pela República Portuguesa aquando do depósito do instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em 28 de junho de 1993;

b) Relativamente a estrangeiros ou apátridas com residência habitual no Estado requerido, a República Portuguesa reserva-se o direito de, enquanto Estado da condenação, optar entre a aplicação do artigo 2.º ou a apresentação de pedido de extradição;

c) A República Portuguesa aplicará a medida de privação de liberdade prevista no n.º 2 do artigo 2.º nos termos estabelecidos na sua Constituição e legislação ordinária para detenção e prisão preventiva;

d) Se a idade ou o estado físico ou mental da pessoa condenada o justificar, a República Portuguesa entende que a opinião, relativa à transferência, mencionada no artigo 3.º, deve ser emitida pelo respetivo representante;

e) A vinculação da República Portuguesa não afasta os compromissos assumidos no âmbito da União Europeia e que determinem a aplicação entre os respetivos Estados-Membros de normas que, embora especiais, não são incompatíveis com a Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas nem com o Protocolo Adicional."

Instrumentos modificados: 

Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, de 21 de março de 1983 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/93, DR I-A, n.º 92, de 20/04/1993)

Instrumentos que o modificam: 

Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, de 22 de novembro de 2017 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 283/2021, DR I, n.º 217, de 09/11/2021)

Relatórios explicativos: