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Consulta de tratados internacionais

Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
União Europeia (UE/EU)
Local de conclusão: 
Bruxelas
Data de Conclusão: 
19/06/1997
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/07/1999
Fim de vigência na ordem internacional: 
01/01/2010
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
05/03/1999
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/07/1999
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/99; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 67/99

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 46, de 24/02/1999

Instrumentos que o modificam: 

Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2006, DR I, n.º 242, de 19/12/2006)

Instrumentos desenvolvidos: 

Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), de 26 de Julho de 1995

Avisos: 

Aviso n.º 121/99, de 10/09/1999 - torna público encontrarem-se concluídas as formalidades previstas pelas normas constitucionais dos Estados Contratantes para a entrada em vigor do Protocolo

Observações: 

A Convenção Europol foi substituída pela Decisão do Conselho, de 6 de Abril de 2009 , que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.