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Consulta de tratados internacionais

Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas e Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização das Nações Unidas (ONU/UN)
Local de conclusão: 
Genebra
Data de Conclusão: 
03/05/1996
Inicío de vigência na ordem internacional: 
03/12/1998
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
31/03/1999
Início de vigência relativamente a Portugal: 
01/10/1999
Diplomas de aprovação: 

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/98, de 29/12; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 62/98, de 29/12

Publicação: 

Diário da República I-A, n.º 299, de 29/12/1998 (Resolução da Assembleia da República n.º 70/98)

Instrumentos modificados: 

Protocolo sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Minas, Armadilhas e Outros Dispositivos, de 10/10/1980

Avisos: 

Aviso n.º 216/2000, de 15/11/2000 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo

Bibliografia: 

- Stuart Maslen, The implications of the 1996 land-mines protocol for refugees and the internally displaced, in International Journal of Refugee Law, V.8 (1996), p.383-396