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15.º aniversário da adopção dos Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança relativos à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil e à participação de crianças em conflitos armados

26 maio 2015

Celebrou-se ontem, dia 25 de Maio, o 15.º aniversário da adopção dos Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) relativos à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil (PFVC) e à participação de crianças em conflitos armados (PFCA). Para assinalar a efeméride, um grupo de peritos da ONU emitiu um comunicado apelando à ratificação e implementação universais de ambos os instrumentos.

Os peritos em direitos da criança do sistema da ONU congratularam-se com os constantes progressos alcançados desde Maio de 2010, quando o Secretário-Geral das Nações Unidas lançou a Campanha Global em prol da ratificação e implementação universais dos Protocolos Facultativos à CDC. “Graças aos significativos esforços feitos em todas as regiões do mundo ao longo dos últimos cinco anos, o PFVC está agora em vigor em 169 países, enquanto o PFCA foi ratificado por 159 Estados”.

“À medida que nos aproximamos do objectivo da ratificação universal e num momento em que se intensificam as discussões sobre a agenda de desenvolvimento pós-2015, a protecção das crianças contra todas as formas de violência, em todos os contextos, pode tornar-se verdadeiramente uma prioridade para todos”, declarou a Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre Violência contra Crianças, Marta Santos Pais.

“A ratificação é um passo fundamental para promover a adopção e a implementação efectiva de leis e políticas com vista à realização dos direitos de todas as crianças. Mas a implementação dos Protocolos Facultativos exige muito mais do que isso – são necessários esforços contínuos e empenho dos governos”, salientou Benyam Dawit Mezmur, Presidente do Comité dos Direitos da Criança das Nações Unidas.

O Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil fornece orientações detalhadas para ajudar os Estados no cumprimento das suas obrigações de proibir, criminalizar, prevenir e garantir a responsabilização por delitos de violência sexual e exploração. Além disso, os Estados têm a obrigação de assegurar o acesso a um sistema de justiça amigo das crianças, bem como a recuperação, reintegração e indemnização das crianças vítimas de exploração sexual e venda para fins de trabalho forçado ou adopção ilegal, entre outros.

“Estes abomináveis crimes da venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil exigem a adopção de um forte enquadramento jurídico em todos os Estados Membros que criminalize estes actos e ponha em prática um sistema de protecção infantil robusto com vista à sua erradicação”, referiu Maud de Boer-Buquicchio, Relatora Especial das Nações Unidas sobre a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.

O Protocolo Facultativo relativo à participação de crianças em conflitos armados proíbe a participação de crianças nas hostilidades, encoraja todos os Estados a fixar os 18 anos como idade mínima de recrutamento e destaca a obrigação dos Estados de criminalizar o recrutamento e a utilização de raparigas e rapazes. Também proíbe o recrutamento de menores de 18 anos por grupos armados, que são os principais recrutadores de crianças.

“Há 15 anos, com a adopção do PFCA, os governos concordaram que o lugar das crianças não é nas forças de segurança nacionais. Contudo, o recrutamento e a utilização de crianças continua a ser uma preocupação e muito há ainda a fazer para proteger as crianças que crescem em países afectados por conflitos armados”, salientou Leila Zerrougui, Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as Crianças e Conflitos Armados. Na linha da campanha “Crianças, Não Soldados”, que visa erradicar o recrutamento e utilização de crianças por forças armadas governamentais até 2016, a Representante Especial apelou a todos os Estados Membros para que cumpram a promessa feita às crianças, garantindo o alinhamento dos respectivos quadros jurídicos nacionais com as normas internacionais e assegurando a responsabilização de todos quantos violam os direitos da criança.

“Com a sólida base jurídica oferecida pela Convenção sobre os Direitos da Criança e seus Protocolos Facultativos, as directrizes do Comité dos Direitos da Criança e as lições aprendidas nos últimos anos no contexto dos esforços de implementação, o aniversário dos Protocolos Facultativos constitui uma oportunidade importante para salvaguardar os direitos de todas as crianças em todo o mundo. A protecção das crianças contra a violência, incluindo a exploração e os abusos sexuais, em todos os ambientes e contextos, nomeadamente em situações de conflito armado, é um forte imperativo moral e legal. Os Estados Membros têm a obrigação de o respeitar e defender. Além disso, um desenvolvimento sustentável e uma paz duradoura só serão alcançados num mundo onde as crianças possam crescer e desenvolver ao máximo o seu potencial sem violência, medo e discriminação. Por esta razão, apelamos a todos os países que não o tenham ainda feito para que ratifiquem e implementem efectivamente os dois primeiros Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança a título de prioridade urgente e para que considerem a possibilidade de ratificar o terceiro Protocolo Facultativo relativo à instituição de um procedimento de comunicação a fim de assegurar o acesso à justiça das crianças cujos direitos tenham sido violados.”

Esta declaração foi subscrita por: Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre Violência contra Crianças, Marta Santos Pais; Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para as Crianças e Conflitos Armados, Leila Zerrougui; Relatora Especial das Nações Unidas sobre a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil, Maud de Boer-Buquicchio; e Comité dos Direitos da Criança.


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.ohchr.org