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Aberto procedimento para cooptação de dois vogais para o Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura

9 maio 2017

Foi hoje publicada em Diário da República, mediante o Aviso n.º 5024/2017, a abertura do procedimento para cooptação de dois vogais para o Conselho Consultivo do Mecanismo Nacional de Prevenção da Tortura. 

O Provedor de Justiça foi o órgão designado pelo Estado português para Mecanismo Nacional de Prevenção, na sequência da ratificação, por Portugal, do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes das Nações Unidas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20 de maio) e, “para a boa execução da missão que lhe foi confiada”, criou uma estrutura de apoio.

Esta estrutura incorpora o Conselho Consultivo, órgão colegial de consulta e acompanhamento, “aberto à pluralidade social e de saberes” e composto por representante da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dos Conselhos Superiores da Magistratura e do Ministério Público e das Ordens dos Advogados, dos Médicos e dos Psicólogos Portugueses, bem como por “três individualidades de elevados e reconhecidos estatutos ético e cívico”.

O procedimento agora aberto destina-se ao preenchimento, por dois anos, de duas destas vagas, por “associações com objeto e atividade relevantes para os fins prosseguidos pelo Mecanismo Nacional de Prevenção” da tortura.

As candidaturas podem ser apresentadas no prazo de 60 dias e estão abertas a associações que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: personalidade jurídica; objeto social com conexão com os fins da Convenção contra a Tortura e respetivo Protocolo Facultativo; e atividade relevante neste campo, em Portugal.

 

por: Raquel Tavares

Fontewww.dre.pt