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Assembleia Parlamentar apela à adopção de procedimentos “baseados na autodeterminação” para alteração do género nos documentos de identidade

23 abr 2015

As pessoas transgénero devem ter a possibilidade de alterar o seu nome e género nas certidões de nascimento e documentos de identidade, considerou a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (APCE) numa resolução ontem adoptada e que recomendou ainda aos governos europeus que “desenvolvam procedimentos rápidos, transparentes e acessíveis” para este efeito, “com base na autodeterminação”:

Na mesma resolução, a APCE apelou à abolição do requisito jurídico da esterilização e outros tratamentos médicos obrigatórios na legislação que regula o procedimento de mudança do nome e género registado. Recomendou que seja considerada a possibilidade de “incluir uma terceira opção de género nos documentos de identificação para os que o desejem.”

Na linha das propostas apresentadas pela relatora Deborah Schembri (Malta), os membros da Assembleia apelaram aos Estados membros para que tornem os procedimentos de reatribuição de género, como o tratamento hormonal, a cirurgia e o apoio psicológico, acessíveis às pessoas transgénero e “garantam que os mesmos são reembolsados pelos sistemas de saúde públicos.” As restrições à cobertura de custos devem ser “legais, objectivas e proporcionais.”

A resolução destaca que as classificações nacionais e internacionais de doenças devem ser alteradas para assegurar que as pessoas transgénero, incluindo crianças, “não sejam rotuladas de portadoras de doença mental”, devendo ser tomadas providências para garantir “um acesso sem estigmas ao necessário tratamento médico.”

O texto conclui que a discriminação baseada na identidade de género deve ser expressamente proibida na legislação nacional de combate à discriminação e que a situação de direitos humanos das pessoas transgénero deve ser incluída no mandato das instituições nacionais de direitos humanos “com uma referência explícita à identidade de género”. 


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.coe.int