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Castigos corporais de crianças: Irlanda e Eslovénia violam Carta Social Europeia

29 maio 2015

Em duas decisões publicadas esta semana, o Comité Europeu dos Direitos Sociais do Conselho da Europa (CEDS) considerou que os castigos corporais de crianças não estão proibidos de forma suficientemente clara, vinculativa e precisa ao abrigo da legislação ou jurisprudência da Irlanda e Eslovénia. 

O Comité, responsável pela monitorização da aplicação da Carta Social Europeia, lembrou também que tem repetidamente constatado que a situação nestes dois países não está em conformidade com o artigo 17.º da Carta (Conclusões de 2011).

Em Fevereiro de 2013, foram apresentadas queixas às instâncias do Conselho da Europa contra sete países membros (Bélgica, República Checa, França, Irlanda, Itália, Chipre e Eslovénia) por uma ONG internacional com estatuto de participante junto da Organização, a Associação para a Protecção de Todas as Crianças (APPROACH), devido à “falta de proibição explícita e efectiva de todos os castigos corporais contra crianças, no seio da família, na escola e em outros ambientes”.

A violência contra as crianças, incluindo os castigos corporais, é um grave abuso dos respectivos direitos humanos, devendo ser-lhes garantida protecção em condições de igualdade nos termos da lei. O Conselho da Europa trabalha em prol da proibição dos castigos corporais contra crianças em cada um dos 47 Estados membros e da criação, pelos governos, de programas de parentalidade positiva para encorajar os pais a eliminar a violência do seio da família.

A Carta Social Europeia, contraparte da Convenção Europeia dos Direitos do Homem na área dos direitos económicos e sociais, é um tratado internacional juridicamente vinculativo que os Estados se obrigam a respeitar aquando da ratificação. A Irlanda ratificou a Carta revista em Novembro de 2000 e a Eslovénia em Maio de 1999. Portugal fê-lo a 30 de Maio de 2002.


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.coe.int