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Conselho de Ministros adopta recomendação sobre mudança da residência de crianças

19 fev 2015

O Conselho de Ministros do Conselho da Europa adoptou, no passado dia 11 de Fevereiro, a Recomendação CM/Rec(2015)4, que visa encorajar a prevenção e resolução de litígios relativos à mudança da residência de crianças como forma de reduzir a incidência dos casos de rapto.

A adopção desta Recomendação surge em resposta ao facto de os litígios parentais sobre questões relacionadas com a mudança de residência de crianças se terem tornado comuns na Europa e no resto do mundo, nas últimas décadas. Podem acontecer grandes conflitos em resultado de tais litígios, estando a aumentar a necessidade de os prevenir ou solucionar de forma satisfatória.

A Recomendação adoptada destina-se a fornecer orientações aos Estados membros do Conselho da Europa sobre o que pode ser feito para impedir um dos pais, ou outro detentor do poder paternal com quem a criança resida, de mudar unilateralmente de residência em conjunto com a criança e para impedir as mudanças de residência ilegais.

A Recomendação aborda questões processuais, mas trata também de princípios materiais; visa ajudar a evitar potenciais litígios que possam emergir em caso de mudança da residência habitual de uma criança e de risco de que o contacto com a mesma se perca ou seja significativamente reduzido.

Estes princípios podem ser aplicados a todos os tipos de casos, incluam ou não um elemento internacional, podendo também servir de base para a celebração de acordos amigáveis, sem recurso à autoridade competente.

A Recomendação sublinha que o princípio do interesse superior da criança será uma consideração primacial em todos os casos. A criança deve ter o direito a ser informada e a manifestar a sua opinião sobre a mudança de residência proposta. Deve ser dada a devida ponderação à sua opinião de acordo com a respectiva idade e grau de maturidade.

Recomenda-se aos Estados membros do Conselho da Europa que tomem todas as medidas consideradas necessárias com vista à implementação destes princípios.


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.coe.int