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Declaração conjunta sobre o resgate de vidas na Baía de Bengala

21 maio 2015

Altos dignitários internacionais proferiram, na passada terça-feira, uma declaração conjunta apelando à realização imperativa de operações de busca e salvamento no mar, desembarque e protecção dos direitos humanos de refugiados e migrantes, considerando-as fundamentais para salvar vidas na Baía de Bengala e no Mar de Andamão.

Os subscritores da declaração - António Guterres, Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados; Zeid Ra’ad Al Hussein, Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos; William L. Swing, Director-Geral da Organização Internacional para as Migrações; e Peter Sutherland, Representante Especial do Secretário-Geral da ONU para as Migrações Internacionais e o Desenvolvimento – instaram fortemente os líderes da Indonésia, Malásia e Tailândia a protegerem os migrantes e refugiados à deriva em barcos na Baía de Bengala e Mar de Andamão, a facilitarem o desembarque seguro e a darem prioridade ao salvamento de vidas, à protecção dos direitos dessas pessoas e ao respeito da dignidade humana.

“Os graves acontecimentos dos últimos dias na Baía de Bengala e Mar de Andamão envolvendo migrantes e refugiados – de etnia rohingya e outros – oriundos do Bangladesh e Myanmar confirmam que, em todo o mundo, pessoas vulneráveis estão a deslocar-se em busca de segurança e dignidade, fugindo da perseguição, pobreza abjecta, privação, discriminação e abusos. Estas perigosas jornadas, quer sejam marítimas, terrestres ou aéreas, tornaram-se um fenómeno global.

No sudeste asiático, mais de 88,000 pessoas empreenderam a perigosa viagem marítima desde 2014, incluindo 25,000 que chegaram só no primeiro trimestre do corrente ano. Acredita-se que cerca de 1,000 terão perdido a vida no mar devido às precárias condições da viagem e igual número devido a maus-tratos e privações às mãos de traficantes e abusadores que se dedicam ao auxílio à imigração ilegal. Na Baía de Bengala os migrantes e refugiados são alimentados exclusivamente com arroz branco e sujeitos a violência, incluindo violência sexual. Mulheres são violadas. Crianças são separadas das suas famílias e abusadas. Homens são espancados e atirados borda fora.

Estamos profundamente preocupados com relatos segundo os quais barcos cheios de mulheres, homens e crianças vulneráveis não conseguem aportar e ficam à deriva no mar sem acesso a alimentos, água e assistência médica urgentemente necessários. Instamos os Estados da região a proteger as vidas de todas as pessoas a bordo, permitindo o desembarque seguro dos passageiros destas embarcações sobrelotadas.

Instamos os líderes a que, com urgência e com o apoio da ASEAN:

1. Façam do salvamento de vidas a prioridade máxima, nomeadamente reforçando significativamente as Operações de Busca e Salvamento (OBS);

2. Parem de desviar os barcos de volta e de aplicar medidas para os “ajudar” a deixar as águas territoriais, garantindo simultaneamente que todas as medidas tomadas estão em rigorosa conformidade com o princípio do non-refoulement e outras normas fundamentais de direitos humanos.

3. Garantam um desembarque efectivo e previsível num local seguro e com condições de recepção adequadas e humanas.

4. Evitem a utilização da detenção de imigrantes e outras medidas punitivas e garantam que os direitos humanos de todos os migrantes e refugiados são protegidos e que todas as acções relativas a crianças são orientadas pelo interesse superior da criança.

5. Coloquem em prática sistemas de triagem com pessoal do governo e das organizações internacionais competentes para identificar as circunstâncias concretas de todas as pessoas que chegam, incluindo: a) indivíduos necessitados de protecção como refugiados, requerentes de asilo ou apátridas; b) vítimas de tráfico ou pessoas em risco de tortura ou outro tratamento cruel, desumano ou degradante em caso de regresso ao país de origem; c) migrantes com problemas de saúde que exijam assistência médica de emergência e primeiros socorros; e d) migrantes ou outros interessados no regresso voluntário a casa.

6. Expandam as vias que possibilitam uma migração segura e legal, incluindo a migração com fins laborais para pessoas com todos os níveis de habilitações.

7. Aumentem os esforços para julgar pelos seus crimes os traficantes e os que se dedicam ao auxílio à imigração ilegal, em plena conformidade com as normas internacionais de direitos humanos e respeitando plenamente os direitos das vítimas.

8. Redobrem os esforços, a nível nacional e mediante o reforço da cooperação internacional, para combater os factores centrífugos e as causas profundas dos fluxos de refugiados e migrantes, incluindo a discriminação, privação, perseguições e violações de direitos humanos.

9. Ponham em prática medidas específicas para combater a xenofobia e discriminação contra qualquer grupo com base na raça, sexo, língua, religião, etnia, nacionalidade, origem nacional ou outra condição.”


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.ohchr.org