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Direitos das mulheres: um século de progressos em risco

8 mar 2015

Os progressos e conquistas dos últimos cem anos em matéria de igualdade de direitos das mulheres estão sob ameaça constante em nome da cultura, religião e tradições, afirmou o Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre discriminação contra as mulheres numa declaração emitida em antecipação ao Dia Internacional da Mulher, que se comemora no próximo Domingo, 8 de Março. 

“Estamos a assistir a sinais de regressão, frequentemente em nome da cultura, religião e tradições, que ameaçam os progressos que muito custaram a alcançar no domínio da igualdade das mulheres”, declarou o Grupo de Trabalho.

“Assistimos a tentativas de restringir o lugar das mulheres à esfera doméstica”, disseram. “A atenção e o enfoque no valor da família e na protecção da família são importantes, mas não equivalem nem substituem a igualdade de direitos e a autonomia das mulheres”. A protecção da família tem de incluir a protecção dos direitos humanos dos membros da família individualmente considerados, especialmente o direito á igualdade entre mulheres e homens, bem como entre raparigas e rapazes.

Os peritos em direitos humanos observaram que “a discriminação contra as mulheres persiste nas esferas públicas e privadas, em tempos de conflito e de paz e em todas as regiões do mundo. Nenhum país no mundo alcançou ainda a plena igualdade das mulheres em termos substantivos”, sublinharam.

A participação das mulheres na vida política e pública continua a ser demasiado reduzida – rondando em média os 20% nos parlamentos e os 17% ao nível dos Chefes de Estado e de Governo. As mulheres continuam a receber menos por trabalho de igual valor e estão severamente sub-representadas nos escalões superiores dos órgãos decisores no mundo empresarial, financeiro e comercial, incluindo nas instituições internacionais, bem como nas cooperativas e sindicatos.

“Continuamos a testemunhar formas chocantes de violência, em nome de uma suposta honra, beleza, pureza, religião e tradição”, disseram.

“Demasiadas mulheres estão a ser privadas dos seus direitos de saúde sexual e reprodutiva, que são direitos humanos fundamentais para as mulheres”, sublinhou o Grupo de Trabalho.

Todos os anos, morrem cerca de 50000 mulheres em resultado de abortos inseguros e cerca de 5 milhões de mulheres sofrem de deficiências devido à inexistência ou falta de qualidade dos serviços de saúde reprodutiva, segundo um estudo recente da Organização Mundial de Saúde. As mortes maternas por motivos completamente evitáveis são ainda muito elevadas em muitos países. Há ainda países que impõem uma proibição total do aborto em todas as circunstâncias e impõem às mulheres acusadas de aborto penas de prisão que podem chegar aos 30 anos.

“Não existe uma justificação aceitável para negar os direitos humanos das raparigas e mulheres permitindo a continuação de práticas que são nocivas e perigosas para a respectiva saúde física e mental”, disseram os peritos. “Tal como a prática ancestral do enfaixamento dos pés, práticas como o casamento de crianças, a mutilação genital feminina e os crimes de honra não têm qualquer lugar no século XXI”.

O Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a questão da discriminação contra as mulheres na lei e na prática foi criado pelo Conselho de Direitos Humanos em 2011 a fim de identificar, promover e trocar ideias, em consulta com os Estados e outros agentes, sobre boas práticas relativas à eliminação das leis que discriminam as mulheres. O Grupo está também mandatado para desenvolver um diálogo com os Estados e outros agentes sobre leis que tenham um impacto discriminatório sobre as mulheres.

Este Grupo de Trabalho é composto por cinco peritas independentes: a actual presidente-relatora, Emna Aouij (Tunísia) e Frances Raday (Israel/Reino Undo), Eleonora Zielinska (Polónia) Alda Facio (Costa Rica) e Kamala Chandrakirana (Indonésia).

Os Grupos de Trabalho fazem parte do chamado sistema de procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos. “Procedimentos especiais”, o maior corpo de peritos independentes do sistema de direitos humanos da ONU, é a designação genérica atribuída aos mecanismos independentes de apuramento de factos e monitorização que se ocupam quer da situação em países específicos, quer de questões temáticas em todas as partes do mundo. Os peritos que desempenham mandatos de procedimentos especiais trabalham voluntariamente, não são funcionários das Nações Unidas e não são remunerados pelo seu trabalho. São independentes de qualquer governo ou organização e desempenham funções a título pessoal.


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.ohchr.org