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França considerada em violação da Carta Social Europeia devido aos castigos corporais contra crianças

4 mar 2015

Numa decisão hoje publicada, o Comité dos Direitos Sociais do Conselho da Europa considerou que os castigos corporais contra crianças não são proibidos de forma suficientemente clara, vinculativa e precisa ao abrigo do direito francês ou respectiva jurisprudência.

O Comité, mandatado pelos 47 Estados membros do Conselho da Europa para monitorizar a aplicação da Carta Social Europeia, lembra também que tem vindo reiteradamente a considerar que a situação não está em conformidade com o artigo 17.º da Carta Revista (Conclusões de 2003, 2005 e 2011).

Esta decisão resulta de uma queixa colectiva apresentada ao Conselho da Europa em Fevereiro de 2013 contra sete Estados membros, incluindo a França, por uma organização não governamental internacional detentora do estatuto de participante junto do Conselho da Europa – a Associação para a Protecção de Todas as Crianças (APPROACH) – devido “à falta de uma proibição explícita e efectiva de todos os castigos corporais de crianças, no seio da família, na escola e em outros ambientes.”

A decisão relativa a França foi tomada em Setembro de 2014 e hoje publicada, quatro meses após a notificação das partes interessadas, em conformidade com o procedimento habitual.

A Carta Social Europeia, “contraparte natural” da Convenção Europeia dos Direitos do Homem na área dos direitos sociais, é um tratado internacional cujas disposições os Estados Partes estão obrigados a respeitar.

A Carta Social Europeia Revista foi adoptada em Estrasburgo a 3 de Maio de 1996 e entrou em vigor na ordem internacional a 1 de Julho de 1999. Foi assinada por Portugal a 3 de Maio de 1996, ratificada a 30 de Maio de 2002 e entrou em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de Julho de 2002. 


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.coe.int