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Nova convenção sobre o combate ao tráfico ilícito e à destruição de bens culturais

5 maio 2017

O Conselho da Europa adotou a 3 de maio uma nova convenção de direito penal destinada a prevenir e combater o tráfico ilícito e a destruição de bens culturais, no âmbito dos esforços desenvolvidos pela Organização para combater o terrorismo e o crime organizado. 

A Convenção sobre Infrações relativas a Bens Culturais, que será aberta à assinatura de qualquer país do mundo, visa também fomentar a cooperação internacional na luta contra estes crimes, que estão a destruir o património cultural universal (como é também referido no relatório explicativo da Convenção).

O tratado será aberto à assinatura em Nicósia (Chipre) a 19 de maio, durante a 127.ª sessão do Comité de Ministros do Conselho da Europa, que reunirá os ministros dos negócios estrangeiros dos 47 Estados membros da Organização.

O Secretário-Geral do Conselho da Europa, Thorbjørn Jagland, disse: “Já não podemos ficar quietos a observar a devastação de sítios históricos e o tráfico de preciosos bens culturais por terroristas. A nova convenção constitui um marco importante nos esforços para combater a criminalidade organizada transnacional e os grupos terroristas que estão a usar o comércio de antiguidades manchadas de sangue como fonte de rendimento. Apelo aos Estados para que assinem e ratifiquem a convenção logo que possível.”

Esta Convenção, que será o único tratado internacional a tratar especificamente da criminalização do tráfico ilícito de bens culturais, tipifica uma série de crimes, incluindo furto, escavação ilícita, importação e exportação, bem como aquisição ilícita e colocação no mercado. Criminaliza também a falsificação de documentos e a destruição ou danificação de bens culturais, quando cometidas intencionalmente.

 

por: Raquel Tavares

Fontewww.coe.int