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Peritos destacam importância da protecção dos direitos humanos na luta contra o terrorismo

17 abr 2015

Os direitos humanos e as liberdades fundamentais não devem ser sacrificados por conveniências políticas na luta contra o terrorismo, lembraram ontem dois peritos em direitos humanos das Nações Unidas. 

“Só mediante uma rigorosa adesão às normas internacionais de direitos humanos podem as estratégias de combate ao terrorismo ser, em última instância, bem sucedidas”, afirmaram Ben Emmerson, Relator Especial sobre a promoção e protecção dos direitos humanos e liberdades fundamentais no combate ao terrorismo, e Heiner Bielefeldt, Relator Especial sobre liberdade de religião ou convicção.

“Tal como condenamos o terrorismo, particularmente num momento em que a comunidade internacional reafirma o seu compromisso sem reservas em combatê-lo, há que exigir que os direitos humanos sejam respeitados no contexto de tal desafio”, declararam os peritos, em comentários dirigidos aos governos que actualmente desenvolvem campanhas de luta contra o terrorismo.

Os peritos em direitos humanos descreveram o recente ataque à Universidade de Garissa, no Quénia, no qual foram mortos pelo menos 147 estudantes e professores, como “um acto selvagem de brutalidade extrema” que “demonstra a necessidade urgente de repensar as respostas de combate ao terrorismo baseadas unicamente na aplicação da lei e na força militar.”

“Muitos observadores de tal violência tendem a subestimar a complexidade destes fenómenos utilizando o rótulo de religião de forma generalizada e descuidada, quando é importante levar também mais a sério factores não religiosos”, declararam Ben Emmerson e Heiner Bielefeldt.

“Isto é particularmente verdade quando nos deparamos com desafios como conflitos armados, má governação, degradação ambiental, corrupção endémica, legados históricos complexos certos países, pobreza extrema, discriminação social, cultural, económica e política, assim como marginalização de largos segmentos da população ou prolongados períodos de colapso do Estado”, salientaram os peritos. “Estas circunstâncias constituem terreno fértil para o recrutamento para movimentos que oferecem perspectivas de mudança, mas recorrem aos inaceitáveis meios dos actos de terrorismo para alcançarem os seus objectivos.”

Os peritos sublinharam que, embora não possa haver uma resposta única a estas questões, é evidente ser necessária uma abordagem sustentável no combate ao terrorismo que abranja, não só as manifestações deste fenómeno, mas também as suas causas profundas.

Os Estados Membros das Nações Unidas reconheceram por unanimidade que a protecção dos direitos humanos e liberdades fundamentais constitui um pré-requisito de uma estratégia eficaz de combate ao terrorismo. A resolução 1963 do Conselho de Segurança afirma que o terrorismo não será derrotado unicamente pela força militar, medidas de aplicação da lei e operações secretas.

“Promovendo e protegendo activamente os direitos humanos, os Estados contribuem para a prevenção do terrorismo num esforço para combater as suas causas profundas e factores de risco”, disseram os peritos, observando ser este o espírito da Estratégia Global da ONU de Combate ao Terrorismo de 2006, recentemente reafirmada em 2014. A estratégia destaca que qualquer medida adoptada pelos Estados para combater o terrorismo tem de respeitar as respectivas obrigações à luz do direito internacional, em particular as normas internacionais de direitos humanos, direito dos refugiados e direito humanitário.

“Não se trata apenas de uma questão de legitimidade; é também uma questão de prevenção eficaz", declararam os peritos. “O respeito pelo princípio do Estado de Direito, bem como a protecção dos direitos humanos e liberdades fundamentais, são essenciais para oferecer uma alternativa viável àqueles que, de outra maneira, podem ser susceptíveis de recrutamento para grupos terroristas e radicalização.”

Os peritos da ONU destacaram que qualquer estratégia de combate ao terrorismo de qualidade, sustentável e abrangente exige também o reconhecimento do sofrimento das vítimas de actos terroristas. Os Estados devem aceitar uma obrigação especial para com as vítimas de terrorismo a fim de garantir uma reparação adequada a todas as vítimas de todos os actos de terrorismo ocorridos no seu território, independentemente do facto de funcionários públicos terem ou não cometido qualquer falta.

“Exigir que as vítimas suportem o ónus de provar a culpa de uma autoridade pública, quando todas as provas estão nas mãos do Estado e muita da informação será sigilosa, é injusto, injustificado e desumano”, declararam os peritos.

“O sofrimento das vítimas não deve ser utilizado como pretexto para negar os direitos humanos dos suspeitos de terrorismo, para justificar medidas de emergência incluindo poderes executivos excessivos e desproporcionais, repressão de actividades legítimas de oposição pacífica ou outros fins políticos restritivos”, acrescentaram.

“Isto agrava o círculo vicioso do terrorismo contribuindo para a desumanização das vítimas de terrorismo”, observaram os peritos. “Um respeito genuíno da humanidade das vítimas exige que a protecção dos direitos humanos não seja invocada para comprometer os direitos humanos”, disseram os peritos independentes, recomendando que os Estados caminhem no sentido da adopção de um instrumento internacional específico que enuncie os direitos das vítimas de terrorismo e correspondentes obrigações dos Estados.


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.ohchr.org