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Portugal avaliado pelo Grupo de Estados contra a Corrupção do Conselho da Europa

19 abr 2017

O Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa publicou na passada semana uma adenda ao segundo relatório de Portugal sobre conformidade com as normas relativas ao combate à corrupção. Esta adenda incide sobre questões como a criminalização da corrupção e o financiamento dos partidos políticos.

O GRECO concluiu que Portugal implementou de forma satisfatória dez das 13 recomendações constantes do relatório relativo à terceira avaliação de Portugal e que as restantes três recomendações foram parcialmente implementadas.

Foram consideradas satisfatoriamente implementadas todas as recomendações relativas à transparência do financiamento dos partidos políticos e o Grupo congratulou-se com a adoção e entrada em vigor, a 22 de abril de 2015, de alterações às disposições penais sobre corrupção e que asseguraram a criminalização de todos os atos de suborno envolvendo todas as categorias pertinentes de pessoas contempladas na Convenção Penal sobre a Corrupção e seu Protocolo. Foi igualmente considerado positivo o aumento das sanções para a corrupção e tráfico de influências no setor privado, assim como a revisão dos artigos 374.º-B do Código Penal e 19.º-A da Lei n.º 34/87, sobre a responsabilidade dos titulares de cargos políticos, passando a permitir que o juiz tenha em conta as circunstâncias do caso antes de dispensar o autor do cumprimento da pena.

Contudo, o GRECO considerou menos positivo o facto de a tipificação penal do tráfico de influências estar ainda limitada às situações que envolvam um ato ilícito (relativamente à forma ativa) e de não se aplicar a algumas das categorias de funcionários mencionadas no artigo 12.º da Convenção, especialmente caso estes sejam titulares de cargos políticos estrangeiros (por exemplo, presidentes de câmara, ministros, chefes de Estado, parlamentares) ou membros de assembleias internacionais, à luz do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 10.º da Convenção.

Finalmente, embora Portugal tenha ratificado o Protocolo Adicional à Convenção Penal sobre a Corrupção (n.º 191 da Série de Tratados Europeus), não retirou a reserva aposta aos respetivos artigos 4.º e 6.º relativamente ao suborno de árbitros e juízes estrangeiros. Pelo contrário, esta reserva foi renovada até 1 de julho de 2018, pelo que o GRECO instou mais uma vez as autoridades portuguesas a retirar esta reserva, considerando que a mesma não tem “qualquer base legal”:

 

por: Raquel Tavares

Fontewww.coe.int