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Portugal ratifica a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo

23 jul 2015

Foram hoje publicados na I Série do Diário da República a Resolução da Assembleia da República n.º 101/2015, que aprova a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, bem como o Decreto do Presidente da República n.º 74/2015, que ratifica a mesma Convenção. 

Este tratado foi adoptado em Varsóvia a 16 de Maio de 2005 e entrou em vigor a 1 de Junho de 2007. Conta actualmente com 33 Estados Partes e 11 signatários. Portugal havia já procedido à respectiva assinatura, aquando da adopção e abertura à assinatura.

A Convenção, adoptada tendo designadamente em conta a necessidade de reforçar a luta contra o terrorismo e de tomar medidas eficazes para o prevenir e fazer face, nomeadamente, ao incitamento público à prática de infracções terroristas, bem como ao recrutamento e treino para o terrorismo, reafirma que todas as medidas tomadas neste âmbito devem respeitar o Estado de direito e os valores democráticos, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, bem como outras disposições do direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário.

A Convenção visa aumentar a eficácia dos instrumentos internacionais existentes na área da luta contra o terrorismo e reforçar, de duas formas, os esforços de prevenção dos Estados membros do Conselho da Europa: procedendo à tipificação penal de certos actos que podem conduzir à prática de infracções terroristas, como o incitamento público ao terrorismo, o recrutamento e o treino de terroristas; e reforçando a cooperação em matéria de prevenção tanto interna (com políticas nacionais de prevenção) como internacionalmente (com a modificação dos acordos de extradição e assistência recíproca existentes e meios adicionais).

O tratado contém ainda uma disposição sobre a protecção e indemnização das vítimas de terrorismo. Está previsto um processo de consulta para assegurar uma implementação e seguimento eficazes.

Nos termos do seu artigo 23.º, n.º 4, a Convenção entrará em vigor para Portugal no primeiro dia do mês seguinte ao termo de um período de três meses após a data de depósito do seu instrumento de ratificação.


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.dre.pt