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Recusa de visto viola direito à vida familiar

30 abr 2015

A Austrália violou o direito à vida familiar de um cidadão iraniano obrigado a deixar o país após 16 anos por ter sido considerado uma ameaça à segurança nacional sem que lhe tenham sido explicadas as razões para tal, considerou o Comité dos Direitos do Homem das Nações Unidas numa decisão adoptada no passado dia 26 de Março e recentemente divulgada.

Foi negado ao cidadão iraniano Mansour Leghaei um visto permanente para permanecer na Austrália devido ao que as autoridades designaram como “razões imperativas de segurança nacional”. Embora os seus familiares tivessem o direito de permanecer no país, a sua mulher e uma filha nascida na Austrália, então com 14 anos, partiram para o Irão com ele em Junho de 2010. Os seus filhos gémeos, cidadãos australianos então com 26 anos de idade, assim como o seu filho de 20 anos, permaneceram na Austrália.

O Comité, reunido em Genebra e responsável pela monitorização do cumprimento das disposições do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) pelos respectivos Estados Partes, considerou que a recusa de visto por parte da Austrália, que obrigou a família a escolher entre acompanhá-lo ou permanecer no território do Estado Parte, constituiu uma ingerência arbitrária no direito de Mansour Leghaei à vida familiar. A pessoa “tinha vivido mais de 16 anos legalmente no território do Estado Parte, sem ter sequer sido acusada ou advertida pelas autoridades nacionais quanto à sua conduta pessoal”, escreveu o Comité nas suas conclusões.

Além disso, a Austrália não apresentou a Mansour Leghaei uma justificação adequada e objectiva para a disrupção da sua vida familiar há muito estabelecida. Nunca lhe foi formalmente indicada a razão pela qual o visto foi recusado, “excepto a explicação geral de que ele representava uma ameaça à segurança nacional, não tendo sequer recebido um resumo dessa decisão”, observou o Comité.

Além disso, embora os seus advogados tenham recebido informação sobre os indícios apresentados contra Mansour Leghaei, foram impedidos de partilhar com ele quaisquer pormenores que lhe tivessem permitido dar-lhes instruções e contestar a alegação de que colocava em risco a segurança nacional.

Nas suas conclusões, tornadas públicas a 28 de Abril de 2015, o Comité considerou que as acções da Austrália constituíram ingerência arbitrária na família, violando assim os artigos 17.º e 23.º do PIDCP. Para chegar a esta conclusão, o Comité recordou que a noção de arbitrariedade inclui falta de previsibilidade e de um processo justo.

Nas suas alegações ao Comité, a Austrália tinha defendido que a decisão de expulsar Mansour Leghaei foi tomada em conformidade com a legislação australiana plenamente compatível com o Pacto e interpretada de boa fé pelas autoridades nacionais competentes.

Monitorizando a aplicação do PIDCP pelos respectivos Estados Partes, o Comité dos Direitos do Homem apreciou este caso ao abrigo do Primeiro Protocolo Facultativo ao Pacto, que confere ao Comité competência para examinar queixas individuais. 


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.ohchr.org