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Relatório anual do Comité para a Prevenção da Tortura

21 jan 2015

No seu relatório anual hoje publicado, o Comité para a Prevenção da Tortura (CPT) do Conselho da Europa apela aos 47 Estados Membros desta Organização para que protejam os reclusos contra as manobras de intimidação e represália após terem sido entrevistados pelo Comité sobre as suas condições de detenção e possíveis maus-tratos por parte de funcionários. O Comité insta também os Estados a proteger os funcionários públicos que denunciam as situações de tortura e maus-tratos.

O CPT lembra ter identificado vários casos de pessoas por si entrevistadas que terão sido aparentemente intimidadas ou sujeitas a várias formas de represália, por funcionários públicos ou a instigação destes. As formas mais comuns de represálias são as restrições indevidas de direitos básicos, a prisão em regime de isolamento por falsas razões de disciplina ou segurança, a sujeição a piores condições de detenção, a retirada do apoio à liberdade condicional, as agressões e outros tipos de maus-tratos.

O CPT tem vindo a denunciar esses casos em vários países, incluindo a Arménia, Azerbaijão, Bulgária, Grécia, Hungria, República da Moldova, Federação Russa, Espanha, ex-República Jugoslava da Macedónia e Ucrânia.

“A intimidação ou retaliação contra pessoas entrevistadas pelo CPT não só viola os seus direitos humanos como constitui um duro golpe contra o mecanismo de prevenção estabelecido pela Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura. Insto as autoridades nacionais a respeitarem a sua obrigação de prevenir, investigar e punir tais actos”, declarou o presidente do CPT, Lətif Hüseynov.

O CPT conclui que os Estados devem ainda apostar mais nas medidas de prevenção, por exemplo introduzindo tipos penais concretos para criminalizar as ameaças e represálias, assim como proibindo o pessoal dos estabelecimentos penitenciários de registar o nome das pessoas entrevistadas. O Comité defende a transferência de potenciais vítimas para outros estabelecimentos, ou a reafectação dos funcionários a outras funções. Para além disso, apela aos Estados para que estabeleçam mecanismos de queixa adequados e investiguem efectivamente todos os potenciais casos de intimidação ou represália contra um recluso.

O relatório contém também uma actualização das normas que o CPT utiliza para avaliar a situação dos jovens (isto é, pessoas de idade inferior a 18 anos) privados de liberdade ao abrigo da legislação penal. A este respeito, o CPT destaca os seguintes aspectos:

- Devem aplicar-se salvaguardas adicionais aos jovens sob custódia policial. Em particular, deve existir a obrigação formal de notificar um familiar ou outro adulto da confiança do jovem acerca da respectiva detenção. Além disso, um jovem detido não deve ser nunca sujeito a interrogatório policial sem a presença de um advogado e, em princípio, de uma pessoa adulta de confiança.

- Os jovens não devem, em regra, permanecer detidos nos estabelecimentos dos organismos responsáveis pela aplicação da lei por mais de 24 horas e será altamente desejável que permaneçam detidos em unidades separadas das dos adultos.

- Nos centros de detenção, os jovens devem ser normalmente alojados em quartos individuais e ter a possibilidade de usar o seu próprio vestuário. Os grandes dormitórios deverão ser progressivamente abolidos.

- Os centros para jovens devem ter uma estratégia abrangente para lidar com a toxicodependência e a prevenção da automutilação e do suicídio.

- O pessoal que lida com jovens não deve estar munido de bastões, sprays incapacitantes ou outros meios de coacção, devendo o pessoal dos estabelecimentos de detenção ser encorajado a não usar uniformes.

- A detenção em regime de isolamento enquanto medida disciplinar só deve ser imposta como medida de último recurso, por períodos muito curtos e em circunstância alguma por mais do que três dias.

- Todos os jovens devem ter acesso frequente a um telefone e é altamente desejável que lhes seja dada a possibilidade de usar os serviços de Protocolo de Voz pela Internet (VoIP).

O relatório anual do CPT contém ainda informação sobre as 25 visitas levadas a cabo pelo Comité entre Agosto de 2013 e Dezembro de 2014.


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.coe.int