Simp

Está aqui

Tentativa de revisão constitucional na Venezuela carece de “credibilidade”, segundo Comissão de Veneza

24 jul 2017

Os peritos membros da Comissão de Veneza, do Conselho da Europa, concluíram na passada semana que as tentativas do Presidente venezuelano de preparar uma nova constituição têm muitas insuficiências que “prejudicam a credibilidade democrática”. 

Os peritos do Conselho da Europa pronunciaram-se em resposta a um pedido de parecer apresentado no último mês pela Organização de Estados Americanos (OEA) sobre as “questões jurídicas” suscitadas pela convocatória de eleições para uma Assembleia Nacional Constituinte na Venezuela a fim de redigir uma nova constituição.

A Assembleia Nacional Constituinte consiste num parlamento com poderes constitucionais convocado pelo Presidente e composto por delegados eleitos com poderes para redigir uma constituição inteiramente nova e mesmo reorganizar o Estado.

O Presidente venezuelano emitiu três decretos (2830 de 1 de maio de 2017, 2878 de 23 de maio de 2017 and 2878 de 4 de junho de 2017), a fim de convocar as eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, definir as regras eleitorais e encorajar a Assembleia Nacional Constituinte a submeter o projeto de constituição a referendo.

No seu parecer, a Comissão de Veneza concluiu ser questionável o poder do Presidente da República para convocar eleições para uma Assembleia Nacional Constituinte sem a realização de um referendo. A Comissão concluiu também que, segundo a Constituição e as normas relativas ao Estado de Direito, o Presidente não tem poder para decidir sobre as regras eleitorais para a Assembleia Constituinte e que as regras definidas pelo seu decreto – uma combinação de representação territorial e setorial – violam flagrantemente o princípio democrático da igualdade de voto.

A Comissão de Veneza sublinhou a necessidade absoluta de um “debate de substância envolvendo as várias forças políticas, organizações não governamentais e associações de cidadãos, meios académicos e comunicação social”, de forma a adotar “um texto sustentável, aceitável para o conjunto da sociedade e em linha com os princípios democráticos”. Apelou ao “livre exercício da liberdade de reunião pacífica e liberdade de expressão, bem como à difusão justa, adequada e ampla dos debates pelos meios de comunicação social.”

 

por: Raquel Tavares

Fontewww.coe.int