Simp

Está aqui

Tratado de Comércio de Armas entra em vigor

5 jan 2015

Entrou em vigor no passado dia 24 de Dezembro de 2014 o Tratado de Comércio de Armas (ATT), considerado pelo Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Zeid Ra’ad Al Hussein, como “um passo histórico para conter as violações de direitos humanos que resultam da deficiente regulação do comércio internacional de armas convencionais.”

Numa declaração emitida na véspera da entrada em vigor do novo tratado, o Alto Comissário afirmou: “O ATT proporciona um enquadramento de direitos humanos para que os Estados avaliem as transferências de armas convencionais, suas partes e munições, assim pondo fim aos fluxos de armamento que possa ser utilizado para cometer atrocidades e outras violações graves de direitos humanos”.

O ATT, primeiro tratado que regula o comércio internacional de armas convencionais, entrou em vigor a 24 de Dezembro de 2014, após ter atingido os necessários 50 Estados Partes no mês de Setembro. Os Estados que ratificaram o ATT estão obrigados a avaliar o impacto de qualquer transferência de armas sobre os direitos humanos e o direito internacional humanitário.

“A escassa regulamentação que abrange o comércio de armas convencionais e a consequente disponibilidade generalizada e mau uso do armamento têm tido um enorme custo em termos humanos. O comércio de armas desregulado é uma das principais forças motrizes dos conflitos armados e da violência, contribuindo e facilitando a prática de violações dos direitos humanos e direito internacional humanitário”, disse Zeid.

“Um dos objectivos fundamentais do Tratado é reduzir o sofrimento humano estabelecendo os padrões comuns internacionais o mais exigentes possível para a regulação ou a melhoria do comércio internacional de armas convencionais”, acrescentou.

O Alto Comissário apelou a todos os Estados que não tenham ratificado o ATT para que o façam e apliquem as disposições do tratado à mais ampla variedade de armas convencionais.

“O ATT é uma ferramenta para que os Estados previnam a violência e insegurança resultantes do fluxo de armas e, ao fazê-lo, cumpram as suas obrigações de direitos humanos”, disse Zeid.

Os Estados que sejam Partes no ATT não devem autorizar qualquer transferência se tiverem conhecimento de que as armas contribuiriam para a prática de genocídio, crimes contra a Humanidade ou crimes de guerra. Para além disso, se houver um risco importante de que as armas exportadas possam ser utilizadas para cometer ou facilitar a prática de uma violação grave de direitos humanos ou de uma violação grave de direito internacional humanitário, tais transferências devem ser interrompidas.

O Alto Comissário lembrou ainda que o trabalho do sistema de direitos humanos das Nações Unidas, incluindo o Alto Comissariado para os Direitos Humanos, os comités dos tratados de direitos humanos da ONU, os titulares de mandatos estabelecidos pelo Conselho de Direitos Humanos e o mecanismo de Revisão Periódica Universal, podem fornecer orientações aos Estados para a avaliação do impacto de qualquer transferência de armas sobre o direito internacional dos direitos humanos e sobre o direito internacional humanitário.

O ATT foi adoptado a 2 de Abril de 2013 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução A/67/234B), com 154 votos a favor, 3 contra e 23 abstenções. Entrou em vigor 90 dias após o depósito do 50.º instrumento de ratificação (o que ocorreu a 25 de Setembro de 2014). Conta, até ao momento, com 61 Estados Partes e foi assinado por 130.

Até 24 de Dezembro de 2015, cada Estado Parte deverá apresentar um relatório relativo à implementação deste tratado a nível nacional.


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.ohchr.org