Simp

Está aqui

Tribunal Europeu recomenda a Itália o reconhecimento legal de casais do mesmo sexo

24 jul 2015

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, por sentença proferida por unanimidade na passada terça-feira no caso Oliari e Outros c. Itália, considerou que a falta de reconhecimento legal de casais do mesmo sexo ao abrigo da legislação italiana viola o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que garante o direito ao respeito da vida privada e familiar.

Os queixosos, três casais homossexuais, queixaram-se do facto de, ao abrigo da legislação italiana, não terem a possibilidade de se casar ou de celebrar qualquer outro tipo de união civil, considerando estar a ser discriminados com base na sua orientação sexual.

Na sequência da análise do caso, o Tribunal Europeu concluiu que a protecção jurídica actualmente disponível para casais do mesmo sexo em Itália – conforme demonstrado pela situação dos queixosos – não só não satisfaz as necessidades básicas relevantes para um casal numa relação estável e comprometida, como não é sequer suficientemente fidedigna. Uma união civil ou parceria registada será, segundo o Tribunal Europeu, a forma mais adequada para reconhecer juridicamente a relação de casais do mesmo sexo como os queixosos.

O Tribunal destacou ainda, em particular, a tendência que se regista nos Estados membros do Conselho da Europa no sentido do reconhecimento jurídico dos casais do mesmo sexo – 24 dos 47 Estados membros legislaram já a favor de tal reconhecimento – e o facto de o Tribunal Constitucional de Itália ter vindo a apelar reiteradamente a tal protecção e reconhecimento. Além disso, indicou o Tribunal Europeu, segundo sondagens recentes, a maioria da população italiana apoia o reconhecimento jurídico dos casais homossexuais.


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.coe.int