Simp

Está aqui

Tribunal Pleno aprecia caso Correia de Matos contra Portugal

8 fev 2017

O pleno do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem realiza hoje a audiência do caso Correia de Matos contra Portugal, instaurado por alegada violação do artigo 6.º, n.º 3, alínea c) da Convenção Europeia dos Direitos do Homem (direito a defender-se a si próprio em juízo ou a  ter a assistência de um defensor da sua escolha).

O caso remonta a um incidente ocorrido em Fevereiro de 2008, quando Carlos Correia de Matos, actuando como advogado num processo civil, criticou as decisões do juiz do caso. Este apresentou queixa junto do Ministério Público alegando ter sido insultado e, a 10 de Fevereiro de 2010, Correia de Matos foi formalmente acusado de injúrias ao juiz. A 12 de Março de 2010, Carlos Correia de Matos requereu a abertura de instrução e tentou conduzir a sua própria defesa, mas o tribunal de círculo considerou que a intervenção no processo só poderia ter lugar com a assistência de um advogado.

O recurso interposto desta decisão foi rejeitado, alegando Correia de Matos não ter sido notificado desta rejeição e requerendo por isso, por diversas vezes, o adiamento do debate instrutório. Este acabou, no entanto, por ter lugar, sem que Correia de Matos tenha sido autorizado a conduzir a sua própria defesa e o despacho de pronúncia confirmou a acusação, tendo o arguido sido condenado pelo tribunal do Baixo Vouga após um recurso apresentado junto do Tribunal Constitucional ter sido declarado inadmissível. O recurso da sentença do tribunal do Baixo Vouga não foi admitido em virtude de não ter sido assinado pelo advogado que representava o arguido e novo recurso apresentado contra esta decisão de inadmissibilidade viria também a ser rejeitado, com o mesmo fundamento.

Correia de Matos queixa-se agora para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem das decisões dos tribunais nacionais que lhe recusaram a condução da sua própria defesa no âmbito do processo penal contra si instaurado e exigiram que fosse representado por advogado.

A queixa (n.º 56402/12) foi registada junto do Tribunal Europeu a 4 de Agosto de 2012 e o caso comunicado ao governo português a 18 de Setembro de 2014. A secção à qual o processo foi inicialmente distribuído devolveu o caso ao tribunal pleno, a 13 de Setembro de 2016.

Após a audiência pública de hoje, o Tribunal discutirá o caso à porta fechada e a sentença será proferida em momento posterior.

 

por Raquel Tavares

Fontewww.coe.int