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Ucrânia derroga tratados de direitos humanos

11 jun 2015

No passado dia 21 de Maio, o parlamento ucraniano aprovou a resolução №462-VIII, pela qual adoptou a Declaração “Sobre a Derrogação de Certas Obrigações à luz do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais”.

Em conformidade com esta declaração, foi registada junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, no passado dia 9 de Junho, a notificação de derrogação de algumas das disposições da Convenção Europeia, à luz do respectivo artigo 15.º. O Secretário-Geral, Thorbjørn Jagland, reagiu lembrando que as normas do Conselho da Europa se continuam a aplicar na Ucrânia.

“Ontem, fui notificado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia, Pavlo Klimkin, de que, dada a situação de emergência no país, as autoridades ucranianas decidiram invocar o artigo 15.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem para derrogar certos direitos previstos na Convenção”, declarou o Secretário-Geral.

“A Convenção Europeia dos Direitos do Homem continua a aplicar-se na Ucrânia. A decisão não impedirá o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem de examinar queixas contra a Ucrânia. Não resultará em quaisquer alterações no projecto de actividades do Escritório do Conselho da Europa em Kiev.

Face à deterioração da situação de segurança no leste da Ucrânia, apelo a todas as partes para que interrompam imediatamente a violência e o banho de sangue que resultam na perda de vidas. Insto-as a tomar todas as medidas para aplicar plenamente e sem demora os Acordos de Minsk. Um novo agravamento do conflito terá consequências inaceitáveis ao nível da segurança, estabilidade e direitos humanos, não só na Ucrânia como em toda a Europa”, disse.

As autoridades ucranianas apresentaram as razões da sua decisão num documento informativo ontem distribuído a todos os Estados membros do Conselho da Europa.

O documento indica que a derrogação se aplicará apenas nas zonas abrangidas pela “operação anti-terrorista” e que as autoridades do país manterão o Secretário-Geral plenamente informado das medidas tomadas e das razões que as motivaram, bem como de quaisquer alterações na sua aplicação territorial.

A derrogação em tempos de emergência, guerra ou outras circunstâncias que ameacem a existência da nação está prevista na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos. A derrogação depositada ao abrigo do artigo 15.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem não significa que a Ucrânia deixe de estar vinculada por esta Convenção, que já não seja membro do Conselho da Europa ou que a sua cooperação com a Organização esteja interrompida.


Autor: Raquel Tavares

Fontewww.coe.int