Os direitos humanos estiveram na base da criação da ONU e constituem um dos seus objetivos (cf. artigo 1.º, n.º 3 da Carta). A elaboração de instrumentos de direitos humanos e a promoção do gozo destes direitos foram, aliás, uma das primeiras tarefas a que as Nações Unidas se dedicaram, desde a sua fundação.
Logo em 1948, a Assembleia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada em tempo recorde pela Comissão de Direitos Humanos, órgão criado em 1946, escassos meses após a fundação da ONU. Desde aí, as Nações Unidas têm vindo a elaborar inúmeros tratados e outros instrumentos de direitos humanos e desenvolvem atividades de controlo da aplicação das normas consagradas em tais instrumentos, nomeadamente criando comités de peritos e outros órgãos que discutem e acompanham regularmente questões de direitos humanos. Também desenvolvem atividades de monitorização destes direitos no terreno, assim como atividades de cooperação técnica com Estados e outras entidades, convocando ainda regularmente conferências e congressos em várias áreas relacionadas com os direitos humanos.
Existem dois tipos principais de órgãos de direitos humanos no sistema da ONU: os órgãos da Carta e os órgãos dos tratados. A estes se juntam outros órgãos que, não pertencendo à estrutura da ONU em sentido estrito, integram o sistema das Nações Unidas devido às relações especialmente estreitas que mantêm com a Organização. Veja aqui o organograma do sistema de direitos humanos da ONU.