O CoE foi criado com o objetivo de “realizar uma união mais estreita entre os seus Membros, a fim de salvaguardar e de promover os ideais e os princípios que são o seu património comum e de favorecer o seu progresso económico e social”, o que será prosseguido, designadamente, através da “salvaguarda e desenvolvimento” dos direitos humanos e das liberdades fundamentais (artigo 1.º do Estatuto do Conselho da Europa).
Esta dimensão de proteção dos direitos humanos ganhou um significativo impulso com a adoção, a 4 de novembro de 1950, em Roma, da Convenção para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais (Convenção Europeia dos Direitos Humanos – CEDH), elaborada em escassos quinze meses por iniciativa da Assembleia Parlamentar. Para o controlo da aplicação desta Convenção pelos respetivos Estados Partes, foi estabelecido um sistema de queixas para uma Comissão Europeia dos Direitos Humanos, podendo contudo, em certas circunstâncias, ser suscitada a intervenção de um Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) criado para o efeito. A partir de 1998, com a entrada em vigor do Protocolo n.º 11 à CEDH, a Comissão é extinta, passando os particulares a dispor de acesso direto ao TEDH, o que transformou este no único sistema internacional de promoção e proteção dos direitos humanos de caráter puramente jurisdicional. Os primeiros juízes do Tribunal, um por cada Estado membro, entraram oficialmente em funções a 18 de setembro de 1959. A CEDH conta hoje com 16 Protocolos, alguns dos quais prevendo direitos adicionais aos estabelecidos na Convenção original; outros sobre matérias processuais.
A CEDH consagra sobretudo os chamados direitos civis e políticos. Contudo, o regime nela estabelecido é complementado com a adoção, em 1961, da Carta Social Europeia, que estabelece uma série de direitos económicos, sociais e culturais cuja violação pode dar lugar, desde 1998, a um procedimento de reclamações coletivas. Em maio de 1996, foi aberta à assinatura a Carta Social Europeia Revista, que deverá substituir progressivamente a Carta original. Em 1964, foram adotados dois tratados visando o reforço das disposições em matéria de segurança social: Código Europeu de Segurança Social e seu Protocolo (uma versão revista deste Código foi adotada a 6 de novembro de 1990, mas não se encontra ainda em vigor).
A 7 de maio de 1999, foi estabelecido o mandato de Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa e, em março de 2008, criado o Human Rights Trust Fund, para financiar os esforços dos Estados com vista a cumprir as obrigações impostas pela CEDH e outras normas de direitos humanos do CoE.
O CoE adotou também diversos outros tratados e criou mecanismos de monitorização e proteção com vista ao reforço dos direitos humanos em domínios específicos, tais como:
Prevenção da tortura e maus-tratos, mediante a ação do Comité Europeu para a Prevenção da Tortura (CPT), criado pela Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes (1987), que visita locais de detenção no território dos Estados Partes e dirige recomendações a estes com vista à prevenção de tais flagelos;
Não discriminação e luta contra o racismo
Para além da ação do TEDH no controlo da aplicação das disposições da CEDH e seus protocolos que proíbem a discriminação, o CoE criou em 2002 a Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI), que analisa problemas concretos nesta área e dirige recomendações aos Estados membros. Em 1995, foi adotada a Convenção Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais, cuja aplicação é monitorizada por um comité consultivo. Um Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime Relativo à Incriminação de Atos de Natureza Racista e Xenófoba Praticados através de Sistemas Informáticos foi adotado a 28 de janeiro de 2003.
Particular atenção é dedicada à proteção da maior minoria existente no espaço europeu – os romani/ciganos – o que justificou a criação da Aliança Europeia de Cidades e Regiões para a Inclusão dos Romani/Ciganos (2010) e do Comité Ad Hoc de Peritos sobre as Questões dos Romani/Ciganos e Viandantes (CAHROM) (2011). Nos últimos anos, o CoE tem também vindo a dedicar crescente atenção à luta contra a discriminação baseada na orientação sexual e identidade de género.
Igualdade de género
A promoção da igualdade de género é hoje uma área prioritária da ação do CoE, tendo sido criada em 2011 uma Comissão para a Igualdade de Género para ajudar a garantir a integração transversal da igualdade de género em todas as políticas do CoE e eliminar o fosso entre os compromissos assumidos a nível internacional e a realidade das mulheres na Europa.
Um aspeto em particular destaque é o combate à violência contra as mulheres, em especial desde a adoção, em 2011, da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, cuja aplicação é controlada pelo Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (GREVIO).
Direitos da criança
Desde cedo o CoE se preocupou com a promoção e proteção dos direitos da criança no espaço europeu, tendo adotado tratados em áreas como a adoção de crianças (1967 e 2008), repatriamento de menores (1970), estatuto jurídico das crianças nascidas fora do casamento (1975), reconhecimento e execução das decisões relativas à guarda de crianças (1980), exercício dos direitos das crianças (1996) e contactos relativos a crianças (2003).
A Convenção sobre o Cibercrime, adotada a 23 de novembro de 2001, contém disposições relativas ao combate à pornografia infantil, mas a luta contra a exploração sexual e os abusos sexuais de crianças foi uma área que recebeu particular impulso a partir de 2007, com a adoção e abertura à ratificação da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Convenção de Lanzarote). Um Comité das Partes nesta Convenção (Comité de Lanzarote) monitoriza a respetiva aplicação.
Liberdade de expressão
Uma vez que não pode existir verdadeira democracia sem liberdade de expressão e meios de comunicação social livres e pluralistas, a jurisprudência do TEDH confere uma proteção muito ampla à liberdade de imprensa, especialmente no que concerne à proteção das fontes, considerando que a mesma se aplica às novas formas de comunicação, incluindo a Internet. O CoE está a apoiar reformas legislativas e políticas nesta área em vários Estados membros, organizando cursos de formação e visitas ao terreno para profissionais de comunicação. Adotou convenções sobre matérias como a televisão transfronteiras e criou um Comité Permanente sobre os Meios de Comunicação Social e a Sociedade de Informação, um Comité de Peritos sobre jornalismo de qualidade na era digital, bem como uma Plataforma para a Proteção do Jornalismo e a Segurança dos Jornalistas (2014).
Migrantes e refugiados
Esta tem sido uma área em particular destaque nos últimos tempos, em virtude da chegada a alguns Estados membros do CoE de fluxos massivos de migrantes e refugiados, numa escala sem precedentes. Isto justificou a designação, a 1 de janeiro de 2016, de um Representante Especial do Secretário-Geral sobre Migração e Refugiados. No entanto, já desde há muito que o CoE se vem preocupando com a definição de regras relativas à circulação de pessoas e ao tratamento de migrantes e refugiados, tendo adotado tratados em matérias como a circulação de pessoas entre os países membros (1957), supressão de vistos para os refugiados (1959), estatuto jurídico do trabalhador migrante (1977), transferência de responsabilidade relativa a refugiados (1980) e participação de estrangeiros na vida pública a nível local (1992).
Tráfico de seres humanos
Também esta tem sido uma das áreas a que o CoE tem vindo a dedicar cada vez mais atenção desde a adoção, em 2005, da importante Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos, cuja aplicação é monitorizada pelo Grupo de Peritos sobre o Tráfico de Seres Humanos (GRETA).
Abolição da pena de morte
O CoE aponta a abolição da pena de morte, hoje considerada um pré-requisito da adesão à Organização, como uma das suas principais conquistas, no espaço europeu. A abolição desta pena é objeto de dois dos protocolos facultativos à CEDH (n.ºs 6 e 13), o último dos quais a proibindo em todas as circunstâncias.
Saúde e bioética
O CoE desenvolve um vasto trabalho nas áreas da proteção da saúde e bioética, tendo adotado tratados sobre, por exemplo, assistência social e médica, tratamentos médicos especiais, importação de equipamento médico e cirúrgico, transferência de feridos de guerra entre Estados membros e tratamento médico de pessoas em residência temporária.
Especificamente na área da bioética, assume enorme importância o trabalho de aplicação da Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina (1997) e seus quatro Protocolos Adicionais (sobre a proibição da clonagem de seres humanos, transplante de órgãos e tecidos de origem humana, pesquisa biomédica e testes genéticos para fins de saúde). A aplicação destes instrumentos é monitorizada pelo Comité sobre Bioética, que desde 1 de janeiro de 2012 substituiu o Comité Diretor para a Bioética criado pelo art.º 32.º, n.º 1 da Convenção.
Em 1964 foi criada a Farmacopeia Europeia, agência única europeia que junta 37 Estados membros e a União Europeia (bem como diversos observadores, incluindo a OMS) tendo em vista uniformizar os níveis de qualidade exigidos para as substâncias utilizadas na produção de produtos farmacêuticos. O CoE desenvolve também trabalho em áreas específicas como as transfusões sanguíneas e o transplante de órgãos.
Defesa da diversidade cultural
Após a adoção, em 2008, do seu “Livro Branco sobre Diálogo Intercultural”, o Conselho da Europa instituiu diversos programas nas áreas da formação de professores, proteção de minorias e coesão social, incluindo um diálogo anual com comunidades religiosas e representantes de convicções não religiosas. Uma Rede Internacional de Cidades Interculturais ajuda os seus membros a lidarem com o fenómeno da diversidade cultural e promove a integração e interação entre grupos heterogéneos em espaços públicos de forma a promover a coesão.
O CoE prepara ainda programas e ferramentas para melhorar o ensino das línguas e resolver de conflitos culturais.
Entre os tratados mais relevantes adotados nesta área, estão a Convenção Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais (1992) e a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias (1992), bem como os tratados nas áreas da promoção da cooperação na área da cultura e proteção do património cultural, como a Convenção Cultural Europeia (1954), Convenção Europeia sobre Infrações Relativas aos Bens Culturais (1985), Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa (1985), Convenção Quadro do Conselho da Europa relativa ao Valor do Património Cultural para a Sociedade (2005) e Convenção do Conselho da Europa sobre Infrações Relativas aos Bens Culturais (2017).